PSICOLOGIA E DIREITOS HUMANOS



Grupo: Micaeli e Sandra.

Psicologia e Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos humanos surgiu em 1948 após aprovação da Organização das Nações Unidas fundada em 1945 quando ainda sentiam o efeito da segunda guerra mundial.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.

As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.

Características importantes dos Direitos Humanos.

Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos;

Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Órgãos dos Direitos Humanos, o que são?

São órgãos que cuidam especificamente de um público focando em seus direitos. Estes são responsáveis por garantir que os direitos desse grupo, em verificar como o país está cumprindo esses direitos e refletir sobre eles.

Existem alguns conselhos gerais, especifico comitês e fóruns.

Conselhos gerais

- Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
- Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
- Conselho Nacional de Combate à Discriminação
- Conselho Nacional de Promoção do Direito à Alimentação Adequada

Conselhos específicos

- Conselho Deliberativo do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas
- Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras em matéria de Adoção Internacional de Crianças
- Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Sequestro Internacional de Crianças
- Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
- Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
- Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
- Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional
- Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
- Comissão Interministerial de Avaliação de casos de pessoas atingidas pela hanseníaseComitês

- Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT
- Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos - CNEDHFóruns

- Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia



A Psicologia e os Direitos Humanos.

Princípios Fundamentais.

I - O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia

A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi criada em 7 de agosto de 1997. A partir de 1998, foram criadas as Comissões de Direitos Humanos nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

Objetivos

Entre os objetivos e atribuições da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais estão:

• Incentivar a reflexão e o debate sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em psicologia;

• Estudar os múltiplos processos de exclusão enquanto fonte de produção de sofrimento mental, evidenciando não apenas seu modo de produção socioeconômico como também os efeitos psicológicos que constituem sua vertente subjetiva;

• Intervir em situações concretas onde existam violações dos direitos humanos que estejam produzindo sofrimento mental;

• Participar ativamente das lutas pela garantia dos direitos humanos na sociedade brasileira;

• Apoiar e prestar solidariedade aos movimentos nacionais e internacionais de direitos humanos;

• Intervir em situações em que ações do Estado ou de setores sociais específicos produzam algum tipo de sofrimento mental;

• Buscar soluções para a omissão de ações do Estado, especialmente relativas o sofrimento psíquico dos excluídos.


Interesses

A comissão de Direitos Humanos dos Conselhos de Psicologia e a Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram, para verificar como estão as relações de profissionais de psicologia com os direitos humanos, para promover esses direitos e para o enfrentamento no caso de violações.

Eles realizam campanhas com base na analise geral no contexto de direitos humanos, no processo de exclusão e produção do sofrimento psíquico. O Conselho Federal de Psicologia, a Comissão de Direitos Humanos, organizam vistorias com o objetivo de intervir em situações concretas nas quais há violações dos direitos humanos, principalmente quando elas produzem sofrimento mental.

No atendimento psicológico.

O Psicólogo deve ter muito cuidado na sua atuação profissional, pois está imerso em uma cultura de exclusão e categorização.

O psicólogo deve se abstrair de suas crenças e valores para não prejudicar o atendimento e formular preconceitos

O psicólogo deve estar atento, para que no exercício da profissão não proceda de forma inapropriada, emitindo assim qualquer tipo de atitude e/ou comentário com conduta preconceituosa.

Atendimento independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.


Casos de violação aos direitos humanos, com foco nas clínicas terapêuticas para dependentes químicos.

Os casos abaixo foram fiscalizados pelo Conselho Regional de Psicologia no estado de São Paulo, tinham como principal objetivo validar as situações em que se encontravam as clínicas terapêuticas para dependentes químicos. Nessas fiscalizações foram encontradas diversas violações aos Direitos Humanos, em um lugar que deveria ser prover o bem-estar dos indivíduos.

Para a psicologia da área da saúde que irá lidar especificamente com dependentes químicos é fundamental a queda de discursos morais referentes a este assunto para que possam excluir preconceitos que possam impactar em seu trabalho. Para esta área é importante focarmos que um dos principias objetivos do psicólogo quanto da clínica a reinserção do paciente na vida social.



Casos

Comunidade Terapêutica concretiza.

Público alvo: Homens e Mulheres

Proposta: Atendimento aos usuários com transtornos psíquicos e dependentes químicos.

Equipe com psicólogos.

Violações: Ausência de estratégias para reinserção social.

Sala de atendimento psicológico não garantia sigilo.

Comunidade Terapêutica Freedom.

Público alvo: Homens

Proposta: Atendimento de assistência psicossocial, a saúde de distúrbios psíquicos e dependente químicos.

Equipe com psicólogos.

Violações: Agressões físicas, verbais e maus tratos.

Confinamento em quarto de contenção.

Clínica Médica Ypê

Público alvo: Homens e mulheres

Proposta: Atendimento terapêutico

Formado só por psicólogos.

Violações: Telefonemas monitorados pelo viva - voz com desculpa de ser tratar como método terapêutico.

Comunidade Terapêutica Recanto da Paz.

Público alvo: Mulheres

Equipe com psicólogos

Violações: Laborterapia com as internas realizando apenas serviços de limpezas gerais.

Centro de Tratamento psicológico e terapêutico - Volta a Viver

Público alvo: mulheres

Equipe com psicólogos

Violações: Maus tratos.

Laborterapia com serviços de limpeza geral.

Não havia tratamento psicológico/ terapêutico.

Centro Terapêutico Tanabi

Público alvo: Homens.

Equipe com Psicólogos

Violações: Laborterapia como forma de castigo, que se recusa a fazer sofria confinamento ou enforcamento.

Outras violações:

Monitoramento de visitas e telefonemas.

Ambiente em péssimas condições, infraestrutura ruim e falta de higienização.

Sala de atendimento sem condições adequadas.

Rompimentos de vínculos familiares e sociais.

Em clínicas que possuíam adolescentes, estes não tinham acesso a educação.

Código de ética do profissional de Psicologia e Direitos Humanos

Com as violações acima, conseguimos identificar alguns pontos que fogem do que é acordado pelo código de ética de Psicologia.

Dentre eles estão:

Princípios Fundamentais.

II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Das responsabilidades dos psicólogos.

Artigo 1 - São deveres fundamentais dos psicólogos

C) Presta serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados nas ciências psicológicas, na ética e na legislação profissional.

E) Estabelecer acordos de prestação de serviço que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviço de psicologia.

L) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

Artigo 2 - Ao psicólogo é vedado.

A)Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão

C) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento a e utilização de práticas psicológicas como instrumento de castigo, tortura ou quaisquer forma de violência.

D) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional.

E) Ser conivente com erros, faltas éticas, violações de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por psicólogos na prestação de serviços profissionais.

F) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos técnicos e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.

Artigo 3 - O psicólogo para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste código.

Parágrafo Único: Existindo a incompatibilidade, cabe ao psicólogo recursar-se a prestar serviços e, se pertinente apresentar denúncia ao órgão competente.

Artigo 9 - é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio de confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional.


Nos casos, também é encontrado divergências na constituição Federal Brasileira.

Artigo 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos residentes estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes.

III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

X - São invioláveis a intimidade, a vida provada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização, pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

E nos casos de adolescentes encontrados nas clínicas, tiveram direitos violados como:

  • Sem acesso a educação
  • Sujeitos ao mesmo tratamento passados pelos adultos.

O ECA - Estatuto da criança e do adolescente, referente a esses casos apontamos seus direitos:

Artigo 4º

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura....

Artigo 5° Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



Entrevista

Psicóloga Mara (nome fictício).

Estamos fazendo um trabalho da matéria de ética com o tema Psicologia e Direitos Humanos, nosso objetivo e identificar ou relatar alguma violação referente aos Direitos Humanos do paciente. Nossos maiores casos encontrados foi em clínicas terapêuticas que violaram esses direitos, ainda que não seja sua especialidade temos as seguintes questões.

Qual é o seu público alvo?

O meu público alvo é pessoas "normais" buscando ajuda para lidar com frustrações e situações que não podem e conflitos que a desestabilizam e sendo acometida com depressão, síndrome do pânico entre outros. (Mara).

Já atendeu algum paciente com dependência química?

Apenas certa vez atendi um paciente que foi encaminhado por uma psiquiatra.

Ele vinha com sua mãe e era por vontade própria, sempre vinha sóbrio aos atendimentos duas vezes por semana. De início informei que ele estava dando um ótimo passo que era procurar ajuda e isto já era uma luz no fim do túnel. Dei algumas dicas como a troca de caminho para não encontrar possíveis tentações. Na época o psiquiatra receitou um medicamento para amenizar a vontade de do vício e tranquiliza-lo. Era um paciente regrado e respeitoso que cumpriu até certos pontos as orientações. Eu o atendi por quatro meses ao todo 32 sessões e como resultado ele usou poucas vezes a droga de forma que sua mãe acabou acreditando que ele estava curado.

Ele se deu alta e disse que dessa forma conseguiria caminhar sozinho sem precisar de ajuda. (Mara).

E depois deste caso atendeu mais pacientes com o mesmo tipo de problema?

Não, a partir disso eu não quis mais atender mais casos parecidos, pois me faltava técnica para ajuda-los. Acredito que as clínicas são ainda o lugar mais recomendado para tratamento, pois conta com uma equipe multidisciplinar.

Alguma vez já presenciou algum ato de violação de um profissional da área para com os direitos humanos?

Nunca presencie.

Caso presenciasse qual seria sua reação?

Ligaria ou iria ao conselho federal de psicologia para ver que atitude eu posso tomar ou já denuncia-lo.

Vimos que na maioria das clínicas e usado a laborterapia, o que acha desse método?

Acredito que seja uma forma de incentivar, indivíduos através de atividades que envolvam cultura, artesanato, por exemplo, para que assim que eles se recolocarem na sociedade já tenham um direcionamento do que quer fazer.




Bibliografia

https://www.dudh.org.br/

https://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/orgaos-e-foruns

https://site.cfp.org.br/cfp/comissao-de-direitos-humanos/

https://edelei.org/_img/_banco_imagens/dossie_relatorio_crpsp.pdf


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