SIGILO E GUARDA

SIGILO PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO: importância e implicações éticas do sigilo profissional 


Introdução 

O profissional da área de psicologia, independente de sua área de atuação ou abordagem, ao longo do exercício de sua profissão irá se deparar com dúvidas e conflitos quanto a forma de atuar, o que é certo fazer, como deve ser feito, quando deve ser feito. Nesses momentos de incerteza, o profissional pode recorrer ao Código de Ética, que dispõe de normas de conduta que profissional de psicologia deve seguir em sua atuação, visando a reflexão ética das diversão situações em que o profissional possa encontrar ao longo de sua carreira. Um dos elementos fundamentais que norteia essa profissão é o sigilo profissional, a base do vínculo de confiança entre paciente e psicólogo. Portanto, este trabalho tem como objetivo entender o que se configura como sigilo na profissão de psicologia, bem como suas possíveis implicações éticas vinculadas à diferentes situações em que o sigilo pode ou não ser violado. 

A Importância do Sigilo 

Para a Psicologia Sigilo é derivado do latim sigillum e significa selo ou segredo, é o voto de que todas as informações e confissões feitas ao profissional psicólogo não serão expostas nem divulgadas, de forma a proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade do paciente, cliente ou instituição a quem o psicólogo esteja prestando serviço. O sigilo é portanto a base da formação do vínculo entre o psicólogo e o atendido, o paciente necessita da confiança e da proteção de sua intimidade e individualidade, pois este não expõe sua intimidade por vaidade ou capricho, mas por uma necessidade de que o profissional o conheça em sua intimidade para poder ajudá-lo, portanto precisa da segurança e da proteção da confidencialidade em relação às suas informações pessoais. Além das informações diretamente expostas ao psicólogo, outra situação na qual o sigilo se apresenta é na produção e guarda de prontuários, que segundo o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) podem ser definidos como: Prontuários são definidos como arquivos, em papel ou informatizados, cuja finalidade é facilitar a manutenção e o acesso às informações que os pacientes fornecem durante o atendimento. Isso pode ocorrer em ambiente ambulatorial ou hospitalar, assim como em clínica, e inclui os resultados de avaliações e procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou de tratamento. "O prontuário é de propriedade do paciente", enfatiza Cristina Pellini. "O Hospital, para dar um exemplo, apenas tem a guarda desses documentos, ou seja, é seu fiel depositário, com a finalidade de preservar o histórico de atendimento de cada paciente". O registro de informações de pacientes/clientes deve também ser feito para atendimentos em consultórios particulares, sendo que as instituições e/ou psicólogos são responsáveis pela guarda. Tais prontuários são importantes, pois agrupam todas as informações, pessoais e confidenciais, relacionadas ao caso e permitem seu conhecimento e acompanhamento em casos de necessidades jurídicas ou consulta do próprio psicólogo ou paciente, o psicólogo deve manter disponíveis materiais psicológicos produzidos para fins de fiscalização, averiguação e orientação, sempre que solicitado pelo CRP. 

Questões Éticas Relacionadas ao Sigilo Profissional do Psicólogo 

Durante a atuação, o psicólogo pode se envolver em situações em que o sigilo profissional pode gerar conflito em relação à seus valores pessoais e à valores maiores como os descritos na Declaração dos Direitos Humanos. Quando o profissional identifica sinais de abuso, violência e maus tratos é comum ele se questione se deve ou não quebrar o sigilo e efetuar a denúncia ao próprio conselho ou à polícia, pois muitas vezes a denúncia vai contra a própria vontade do atendido. Como o psicólogo deve agir perante tais situações? 

Abuso e violência contra crianças e adolescentes 

Ao identificar uma situação ou uma suspeita de abuso, violência, negligência ou maus tratos contra a criança ou adolescente o psicólogo deverá encaminhar a situação à justiça conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código de ètica da Profissão de Psicólogo. O profissional tem como responsabilidade informar ou denunciar a situação junto ao Conselho Tutelar ou Delegacia de Polícia ou Ministério Público. Segundo o Doutor Paulo Cogo "A denúncia deverá estar baseada no princípio do menor dano possível ao atendido e não configura quebra de sigilo profissional". 

O psicólogo na equipe multidisciplinar 

Quando trabalha dentro de equipe multidisciplinar, o psicólogo deve zelar pela intimidade do atendido. Quando trabalha com outros profissionais é de grande importância que as informações reunidas através da consulta sejam compartilhadas com a equipe a fim de alcançar os melhores resultados. Ao fazer isso o psicólogo deve ter cuidado para não expor mais informações do que deveria, segundo o Art. 6º o psicólogo "compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo". 

A relação entre paciente e psicólogo fora do ambiente de atendimento 

O relacionamento entre o paciente e o psicólogo deve ser restrito ao consultório para que seja mantido um distanciamento em relação ao paciente, a fim de manter a neutralidade durante a prestação de serviços. Ao encontrar o paciente em algum ambiente externo à relação de atendimento, o psicólogo não precisa ignorá-lo, mas formar um relacionamento, como uma amizade, pode atrapalhar o relacionamento profissional. 

Ao ser convocado para uma audiência 

 Ao ser convocado por ordem ou determinação judicial, o psicólogo deve comparecer, respondendo conforme o Código de Ética Profissional, assim como o caso de equipe multidisciplinar, o psicólogo só deve informar aquilo que for necessário e com o consentimento do paciente, a fim de proteger a intimidade do atendido. Nesses casos o Código de Ética aplica-se como proteção, tanto ao profissional quanto ao paciente. 

A quebra de sigilo deve ser obrigatória ou facultativa ? 

Atualmente a decisão pela quebra do sigilo em caso de confissão de crime ou paciente vítima de violência fica a cargo do psicólogo envolvido na questão e isso acaba gerando múltiplas atitudes em relação a essas situações. Há casos em que o profissional institucionalizado, seja em clínicas, escolas ou hospitais, opta por se omitir ou efetuar a denúncia de forma anônima e sem apresentação consistente de provas por medo de perder o emprego ou sofrer represálias. Outros psicólogos optam ou não pela quebra dependendo das características de cada situação, além disso há também o lado de quem acredita ser estritamente obrigatória a denúncia em todo e qualquer caso concreto ou de suspeita de violência ou negligência. Afinal, a quebra do sigilo deve ser obrigatória ou facultativa em casos de confissão de crime ou vítimas de violência? Esta pergunta está em constante debate entre os profissionais da área que não conseguem chegar a um consenso. Por um lado se a quebra do sigilo for obrigatória, isso pode atrapalhar o progresso do acompanhamento uma vez que o paciente não mais terá a segurança de que tudo que ele disser será confidenciado pelo profissional, além disso o psicólogo acaba tomando posição de juiz onde ele automaticamente determina a posição do paciente como réu ou vítima, o que vai contra o próprio código que busca o fortalecimento, a liberdade e autonomia do paciente. Mas por ser facultativa, muitas vezes os psicólogos sentem uma falta de direcionamento sobre qual a melhor forma de agir em relação a assuntos tão delicados. Os casos devem ser sempre muito bem avaliados para garantir que sejam reais, e não frutos de traumas ou fantasias, principalmente em casos de suspeitas vindas do próprio psicólogo, para que não haja falsa denúncia e prejuízo do atendimento e comprometimento do atendido. O CFP indica ao profissional que tenha dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados diante dos fatos, que busque orientação junto ao CRP por telefone, e-mail ou pessoalmente. 

Sigilo Conforme o Código de Ética 

Segundo o Código de Ética, o sigilo se configura da seguinte maneira: 

Art. 9º -É dever do Psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional. 

Art. 10º -Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo Único -Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. 

Art. 11º - Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código. 

Art. 12º - Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho. 

Art. 13º - No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício. 

Art. 14º - A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado. Diante do Código de Ética o psicólogo deve agir da seguinte forma: 

Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos: 

i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código Art. 2º - Ao psicólogo é vedado: 

Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações. 

Art. 6º - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: 

b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo. 

Art. 15° - Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. 

§ 1° - Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. 

§ 2° - Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais. 

Entrevista Doutora Juliana e Doutora Mariana

 1. O que você considera sigilo? 

Drª Juliana: "O atendimento da psicologia é confidencial, a gente não pode expor o que o paciente traz a não ser o que ele permita, temos que pedir a autorização, sigilo é tudo aquilo que o paciente nos conta dentro da clínica, hospital, no contexto tem que ser preservado, respeitar o que o paciente coloca para nós, e somente abrir isso em situações necessárias." 

2. Qual a importância do sigilo na profissão do psicólogo? 

Drª Mariana: "...então, é aquilo que estabelece nosso vínculo de confiança com o paciente, se não há sigilo, ele não irá sentir que aquilo que ele trouxer para a gente possa ser confiável, se não há confiança, não há tratamento." 

3. Você já passou por uma situação onde ficou com dúvida de quebrar o sigilo? 

Drª Mariana: "Sim, dentro de um ambiente hospitalar, a gente se depara muito com essa situação, todos os dias situações onde colocam em risco a vida do paciente ou aquele conteúdo que ele está trazendo para nós pode estar colocando em risco a vida de outras pessoas, precisamos comunicar, e também comunicamos o paciente, ou seja, precisamos manejar esse sigilo, não diria quebrar." 

4. Como você decidiu fazer isso? 

Drª Juliana: "...em casos de ideação suicida, onde falamos diretamente com o paciente, encaminhamos às vezes ao psiquiatra; em casos de violência com menores, falamos com o conselho tutelar e o CRP, comunicamos os pais; no caso do adolescentes, temos um certo manejo para estar informando a ele que aquele caso tem que ser avaliado para ser acolhido, sempre conversando sobre isso. O conselho é um grande aliando, tem situações em que temos dúvidas, ligamos ao conselho referente a informações e eles são bem receptivos..." 

5. Você acredita que a quebra de sigilo e denúncia em casos de confissões de crimes ou vítima de violência de abuso, deve ser obrigatório ou facultativo? 

Drª Mariana: "Eu acredito que tem que ser facultativo, pois depende da situação, do que está sendo colocado, depende do que você considera crime, do que você considera violência, tem que ser avaliada a dinâmica da família deste indivíduo, o psicólogo tem que saber da melhor forma ajustar a situação para conseguir agir da maneira que ele acredita que seja a melhor dentro daquele atendimento, se isso se torna obrigatório, ficamos restritos a isso, e com isso pode se tornar perigoso, tem diversas situações diferentes para cada caso." 

6. Você já atendeu algum paciente que confessou um crime? 

Ou que foi vítima de um abuso? Drª Juliana: "Vítimas de abuso sim, é muito frequente nesta área, não é somente abuso sexual, mas violência psicológica, física, lidamos muito com isso, mas que tenha cometido um crime não, somente um que já cometeu e foi punido, e outras que planejavam cometer o crime, mas aí foi acionada uma rede de suporte." 

7. Como reagiu à situação? 

Drª Mariana: "...estabelecemos uma rede de auxílio, conversamos com a família sobre o caso, comunicamos todo mundo que acreditamos que poderiam estar envolvidos na situação, e também recorremos ao conselho a ajuda" 

8. Como a quebra do sigilo nesse caso pode afetar a relação (psicólogo/paciente)? 

Drª Juliana: " Pode afetar porque nem sempre o paciente pode entender que o que está sendo imposto ali é para o bem dele, e também pode afetar no decorrer do tratamento, temos que mostrar ao paciente que tudo que está sendo apresentado é para seu bem, e com isso esperamos que ele perceba e aceite, mas é natural o paciente discordar, nem sempre é ruim para o tratamento, podemos ter consequências boas também quando o paciente perceber." 

Conclusão 

Portanto, o princípio do sigilo, da privacidade é fundamental para a prática da psicologia, em toda e qualquer área e não só na psicologia clínica. Todavia, muitas vezes é necessário que precise compartilhar certas informações, mas, para tanto, deverá expressar a necessidade de manutenção do sigilo por quem receber. Em alguns casos em que o psicólogo precisa testemunhar ou prestar algum tipo de esclarecimento à justiça o conteúdo poderá ser revelado, mas sempre na medida em que se fizer necessário e sempre levando em conta os seus deveres como Psicólogo descritos no Código e os princípios fundamentais do Código, que são: 

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. 

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática. 

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão. 

Referências Bibliográficas 

AMENDOLA, Marcia Ferreira. História da construção do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em: . Conselho Regional de Psicologia. Disponível em: Conselho Regional de Psicologia SP. Questões éticas o prontuário, a comunicação dos atendimentos e o SIGILO PROFISSIONAL. Disponível em: Doutor COGO, Paulo. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS 

Guilherme Rodrigues de Souza 

Rilder Alves Jerônimo 

Robson Kenji Izumi 

 Rua Taguá 337, São Paulo 01508-010
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